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segunda-feira, dezembro 14, 2009

Código Florestal

Há, atualmente, uma grande discussão sobre a reforma do Código Florestal. Essa discussão é entre ruralistas e ambientalistas, os senadores também entram na discussão, já que "necessitamos" do voto deles.
A questão é que os ruralistas pretendem mudar o código para reduzir percentuais de reserva legal, permitir a recomposição florestal com espécies exóticas " comerciais " em outras bacias hidrográficas ou Estados, além de garantir financiamento para recuperação de áreas degradadas e pagamento por manter a floresta em pé (serviços ambientais). Já os ambientalistas, me incluo nesse meio, resistem a qualquer mudança, não querem "anistia" para quem destruiu a floresta, mas admitem subsídios oficiais a quem preservar as áreas protegidas. Não li por completo a reforma, mas pelas discussões geradas sabemos que: essa reforma deixa livre aos Estados, resolverem quanto de RL é necessária para sua região, fala da importancia da preservação, mas não preserva NADA. Imagine a situação, o que o Estado do Mato Grosso vai ter de RL? Eles são um dos que mais desmatam, não "não nem aí" para o atual código florestal. O fato é que essa reforma deixa muitas brechas, não podemos deixar isso ser aprovado.
É para o bem de todos.
Lendo o código, tive certeza que nele é explícito a obrigatoriedade da implantação de RL em propriedades rurais, quem tiver dúvidas, por favor, leia o art. 16, e se a dúvida persistir, leia o art. 44. É importante todos saberem que a "As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são BENS de interesse COMUM a todos os habitantes do País, exercendo-se  os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente a Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965 estabelece.
A lei é pública, todo cidadão tem o direito e o DEVER de ler e entender ela.

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